TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - FORNECIMENTO DE BOMBA DE INSULINA - EMERGÊNCIA - RISCO DE VIDA AO CONSUMIDOR - RECUSA INDEVIDA LIMITAÇÃO CONTRATUAL - ABUSIVIDADE.
Nos casos em que há procedimento recomendado para a manutenção da vida e integridade do consumidor, mostra-se abusiva a negativa de cobertura do tratamento pela operadora de saúde. Nessas circunstâncias, resta atraída a regra contida no Lei 9.656/1998, art. 35-C, I, segundo a qual «em casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente» tem-se por obrigatória a cobertura de atendimento ao tratamento solicitado. V.V. Nos termos da Lei 9.656/98, é legítima a exclusão contratual de cobertura ao fornecimento de medicamento de uso domiciliar, salvo os antineoplásicos domiciliares de uso oral.
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