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DOC. 536.8914.3887.9074

TJMG. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE ATIVOS. SUBSTITUIÇÃO POR CARTA DE FIANÇA. arts. 835, §2º E 848. POSSIBILDADE. I.

O CPC, em seus arts. 835, §2º e 848, estabelece que a fiança bancária e o seguro garantia judicial se equiparam a ele, podendo lhe substituir.

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