Carregando…

DOC. 536.9382.1699.5854

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO CONTRATADO. REALIZAÇÃO DE SAQUES. DESCONTOS DEVIDOS. NULIDADE NÃO VERIFICADA. DANOS MATERIAIS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1. A insurgência do consumidor na ação declaratória de débito cumulada com reparação por danos material e moral diante da sentença de improcedência não merece prosperar, uma vez que não verificado vício na celebração do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignada. 2. Ausência de controvérsia quanto à celebração do contrato de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado firmado entre as partes. 3. A utilização do cartão de crédito pelo consumidor para efetuar saques, comprovada pelo conjunto probatório acostado aos autos, torna legítima a cobrança pelo banco réu, sendo indevida a rescisão contratual postulada. 4. Não há violação do dever de informação, inexistindo a comprovação de falha na prestação do serviço. Ausência do dever de indenizar. 5. Inexistência de reparação por danos materiais morais, considerando a regular utilização do cartão pelo consumidor, atuando a instituição financeira no exercício regular de seu direito. 6. Desprovimento do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito