TJSP. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. CANCELAMENTO DA ARREMATAÇAO. ARREMATANTE QUE DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS NO PRAZO ESTABELECIDO. MEDIDA QUE PREVALECE. AGRAVO IMPROVIDO, NESTA PARTE. 1.
No decurso de cumprimento de sentença, o Juízo de origem determinou o cancelamento da arrematação, devido a ausência do pagamento das parcelas estabelecidas. 2. Uma vez configurado o inadimplemento, incide a previsão contida no CPC, art. 895, § 5º.
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