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DOC. 537.0250.6795.9079

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Itatinga. Sentença que extinguiu a execução, por falta de interesse de agir do Fisco. em razão do baixo valor da dívida fiscal Irresignação. Cabimento. Hipótese em que a parte exequente noticiou a adesão da parte executada ao parcelamento administrativo do débito (com prestações até 30/09/2025), tendo sido deferida a suspensão do feito, com posterior prolação de sentença de extinção, de ofício. Resolução 547/2024, do C. CNJ, que determina a extinção de execuções de valor inferior a R$10.000,00, paralisadas por mais de ano sem qualquer movimentação útil. Caso em testilha que não se amolda a tal hipótese, diante do deferimento da suspensão da execução pelo parcelamento da dívida. Sentença reformada. Recurso provido

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