TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DA GENITORA DESEMPREGADA. REDUÇÃO DO QUANTUM. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou alimentos provisórios em favor do menor R.L.G.R. no percentual de 40% do salário mínimo, a serem pagos pela genitora, em ação de guarda, alimentos e regulamentação de convivência. A agravante alegou desproporcionalidade no valor arbitrado, diante de sua condição financeira precária, desemprego, dependência de benefícios assistenciais, manutenção de outros filhos menores e gravidez, requerendo a redução do percentual para 10% do salário mínimo.
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