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DOC. 537.2596.4804.4136

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -

Exercícios de 2010 e 2016 a 2018 - Município de Juquitiba - EXECUÇÃO FISCAL ajuizada em 03.06.2022 - Em primeiro grau, julgada extinta a execução fiscal, de ofício - PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA - Fato não controvertido - Ocorrência para exercício de 2010 - Extinção da execução para os exercícios de 2016 a 2018 com fundamento no abandono da causa, nos termos do art. 485, § 1º do CPC/2015 - Insurgência da municipalidade - Pretensão à reforma - Acolhimento - Abandono da causa não configurado - Entidade tributante que apresentou manifestação requerendo prazo suplementar - Inércia da municipalidade não verificada - Precedentes desta C. Câmara - Extinção afastada - Recurso provido.

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