TJSP. Direito processual civil. Apelação. Autorização do parcelamento das custas processuais e manutenção da rescisão contratual. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra a decisão que declarou a rescisão contratual em razão do inadimplemento do Apelante. 2. O Apelante alegou que o financiamento bancário seria condição para o cumprimento do contrato, o que não se confirma nos autos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: (i) a legalidade do parcelamento das custas processuais; e (ii) a legitimidade da rescisão contratual diante do inadimplemento substancial. III. Razões de decidir 4. A autorização do parcelamento das custas processuais é cabível conforme o CPC, art. 98, § 6º, considerando a boa-fé do Apelante ao efetuar pagamento parcial e sua situação financeira. 5. O financiamento não era condição contratual, e o Apelante confessou que deixou de pagar as parcelas para investir no imóvel, evidenciando que possuía plenas condições de honrar suas obrigações. 6. O inadimplemento do Apelante, que se estendeu por mais de um ano, caracteriza descumprimento substancial, justificando a rescisão do contrato. IV. Dispositivo e tese 7. Deferido o parcelamento das custas processuais em cinco parcelas. 8. Mantida a rescisão contratual em razão do inadimplemento substancial do Apelante. 9. Tese de julgamento: «1. É cabível o parcelamento das custas processuais quando há demonstração de boa-fé. 2. O inadimplemento significativo do Apelante justifica a rescisão do contrato.» _______ Legislações relevantes citadas: CPC/2015, art. 98, § 6º; CC, art. 475. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 4/8/2011. Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito