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DOC. 537.3183.1975.8757

TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE. TRANSFERÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE PENA PRÓXIMO AO SEIO FAMILIAR. DETRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Habeas Corpus impetrado pela defesa de Marco Aurélio Neves Bernardo, que, após permanecer quase dez anos em liberdade aguardando o início da execução de sua pena, teve determinado o cumprimento da mesma em regime semiaberto sem possibilidade de transferência para local próximo ao seu seio social, requerendo-se a concessão de liminar para a suspensão do mandado de prisão. No mérito, a impetração busca a declaração de inconstitucionalidade do Ato Normativo 280/2019, a detração do tempo em que o paciente utilizou tornozeleira eletrônica ou, subsidiariamente, o cumprimento da pena em regime domiciliar.

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