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DOC. 537.3190.7801.5787

TJMG. APELAÇÃO INFRACIONAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PROPOSTA DE REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - PROCEDIMENTO NÃO OBSERVADO - NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - INDISPENSABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

A realização de audiência para aceitação, pelo representado, da remissão pré-processual cumulada com medida socioeducativa, concedida pelo Órgão de Execução do Ministério Público é medida indispensável, a fim de assegurar a plenitude dos direitos do adolescente. Nos termos do art. 181, §2º do ECA, quando discordar da remissão concedida pelo Órgão de Execução do Ministério Público, «a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar".

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