TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. PARCELAS VINCENDAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,§ 1º-A, II E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
A decisão monocrática agravada deve ser mantida, pois confirmada a existência de vício formal na revista, consistente na ausência de preenchimento dos requisitos contidos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, o que torna prejudicado o exame da transcendência da questão de fundo contida no recurso obstado. Na hipótese, o recorrente transcreve trechos do acórdão numa coluna e na outra apresenta dispositivos que reputa violados, não realizando, todavia, o cotejo analítico entre o que sustentou o acórdão recorrido e esses dispositivos tidos violados, o mesmo se dando com a jurisprudência apresentada ou com a fundamentação jurídica que defende aplicável à hipótese dos autos, não cumprindo, destarte, a exigência processual contida no preceito de regência. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito