TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Previdenciária. Revisão da pensão correspondente a 100% (cem por cento) do vencimento a que faria jus o ex-servidor falecido, se vivo fosse, nos termos do DAP, e em consonância a súmula 340 do C. STJ, do art. 40, §7º, da CF/88 Federativa do Brasil (antes das alterações carreadas pela Emenda Constitucional 41/03) , bem como, aos comandos insertos no Decreto 30.886 de 14.03.2002 e na Constituição Estadual. Decisão de indeferimento da tutela postulada. Ausência do requisito do perigo de dano, necessário à concessão da tutela de urgência, uma vez que não há qualquer elemento concreto que aponte violação da subsistência da Parte Autora, que recebe R$ 10.296,59 (dez mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos). Precedentes desta Corte. Súmula 59/TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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