TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO EMPRESARIAL FACULTATIVO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. RISCOS DE ENGENHARIA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PREFERENCIAL DA SUBSEÇÃO III DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. INCIDÊNCIA DO ART. 5º, III, ITENS III.2, III.4 E III.13, DA RESOLUÇÃO 623/2013 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.
Ação fundada em contrato de seguro empresarial facultativo para cobertura de «riscos de engenharia», com fins de ressarcimento de danos ocorridos em imóveis vizinhos pela construção do empreendimento. Competência recursal afeta à Seção de Direito Privado III deste Egrégio Tribunal de Justiça. Precedentes
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