TJRJ. Remessa necessária. Direito Constitucional. Ação popular. Pretensão de declaração de nulidade dos atos de publicidade praticados em maio de 2013 pela Câmara Municipal de Petrópolis, bem como de condenação do vereador indicado à devolução dos respectivos valores gastos, indevidamente, ao Poder Público. Sentença de improcedência. Não caracterização de atos que tenham lesionado o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente ou mesmo o patrimônio histórico e cultural. Confirmação da sentença. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária em ação popular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Reexame da sentença de improcedência, sujeita ao duplo grau de jurisdição. 3. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Elementos dos autos que não evidenciaram a alegada ilegalidade na publicidade veiculada pela Câmara Municipal de Petrópolis em órgãos de imprensa, nem eventual emprego inadequado de verba pública para esse fim. 5. Não caracterização de atos que tenham lesionado o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente ou mesmo o patrimônio histórico e cultural. 6. Ato impugnado que se mostra hígido, à luz do princípio da presunção de legalidade do ato administrativo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei 4.717/1965; e CF/88, art. 5º, LXXIII.
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