TJSP. Ação de RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM DANOS MORAIS. Prescrição quinquenal reconhecida. Extinção do feito, com resolução do mérito. Insurgência das requerentes. Inadmissibilidade. Inteligência do art. 206, §3º, V, do Código Civil. Ainda que não reconhecida a prescrição quinquenal da ação consumerista, haveria sido operada a prescrição pelo prazo decenal do CC. Autor que tomou conhecimento do fato que teria gerado a pretensão indenizatória em 2010, com a contestação alegando assinatura falsa no contrato de arrendamento mercantil. Reconhecimento da prescrição que se mantém. Decisão preservada. Recurso desprovido
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