TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMETO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EDITAL 001/2023). ANULAÇÃO DE QUESTÕES. PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO.
Pretensão deduzida pelo autor na ação originária visando a declaração de nulidade do ato administrativo que homologou o gabarito, considerando especificamente 6 questões (6, 12, 19, 25, 32 e 34), valendo 2 pontos cada, ao qual entende que padecem de erros grosseiros, exigência de conhecimentos não previstos no conteúdo programático/edital e duplicidade de assertivas corretas, que somados aos 56 pontos conquistados na prova objetiva, o tornaria apto ao prosseguimento nas demais etapas do concurso, posto que próximo a nota de corte. Tutela indeferida. Irresignação. Elaboração e correção de questões de concurso público que se inserem no âmbito do conceito de mérito administrativo, não cabendo, em regra, a intervenção do Poder Judiciário nesta seara. O colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, em sede de repercussão geral, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou a seguinte tese (tema 485): «Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.» Em que pesem as considerações trazidas nas razões recursais, infere-se, em sede de cognição sumária, não se encontrarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar antecipatória, notadamente, a probabilidade do direito almejado. Súmula 59/STJ de Justiça. Precedentes do STF, STJ e deste Tribunal Fluminense. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL, SE NEGA PROVIMENTO.
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