TST. RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO CLT, art. 384 - DIREITO MATERIAL - CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DIREITO INTERTEMPORAL . 1. O intervalo previsto no CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, conforme decisão proferia pelo STF no exame do RE 658.312 (Tema 528 de Repercussão Geral). 2. Em virtude do advento da Lei 13.467/2017, que revogou o CLT, art. 384, o STF revisitou o Tema 528 de Repercussão Geral, firmando o seguinte entendimento na sessão de julgamento do dia 15/9/2021: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Recurso de revista não conhecido .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito