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DOC. 537.9016.4714.7159

TJSP. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. GUARDA MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS TRABALHADAS. POSSIBILIDADE. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE.

1. O adicional de risco de vida ostenta natureza permanente, consoante dispõe o art. 103, §2º da Lei Complementar Municipal 499/2010, de modo que aquela verba integra os vencimentos do servidor para fins de cálculo das horas extras trabalhadas. RECURSO NÃO PROVIDO

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