TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA - ICMS - REGIME DE CRÉDITO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO - NORMAS CONSTITUCIONAIS - LEI COMPLEMENTAR - NORMAS GERAIS - MARGEM DE VALOR AGREGADO - DELEGAÇÃO - LEGALIDADE ESTRITA - LEI ESTADUAL - REGULAMENTO - ILEGALIDADE.
1. A CF/88 (CF) reservou à lei complementar (LC) a disciplina do regime de substituição tributária e da base de cálculo na apuração do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). 2. A Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) estipulou, em normas gerais, os componentes da base de cálculo presumida do ICMS, entre os quais a margem de valor agregado (MVA), cujos critérios de definição reservou à lei. 3. O Direito Tributário legitima o Estado a investir sobre o patrimônio e a renda do cidadão, bulindo com o direito fundamental de propriedade, razão por que se interpreta coma Lei em sentido formal o ato normativo a que delegada, pela Lei Complementar 87/1996, a definição de componente da base de cálculo do imposto. 4. A lei estadual que relega a definição dos critérios da MVA a regulamento do Poder Executivo excede os limites da competência normativa que lhe foi delegada. 5. É ilegal a autuação fiscal em que a apuração da base de cálculo do imposto baseia-se em MVA definida por critérios estabelecidos em decreto do Poder Executivo.
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