TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Furto simples. Crime de desobediência. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pedido de absolvição por insuficiência de provas. Não cabimento. Materialidade e autoria bem demonstradas. Condenação que era mesmo de rigor. Dosimetria da pena que não comporta reparos, sem insurgência defensiva neste quesito. Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Aplicação do CP, art. 44. Sentença mantida.
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