TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA MANTIDOS - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1.
No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da causa ( R$1.746.302,00 ), o agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre justa causa pela prática de ato de improbidade, indenizações por danos morais e materiais decorrentes de perda de fidúcia pela prática de ato de improbidade e de prejuízos financeiros ocasionados pelo Reclamante, não pagamento da PLR em ano sem lucro da empregadora e férias usufruídas regularmente, teve o seu seguimento denegado ante o óbice da Súmula 126/TST . 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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