TJSP. Ação indenizatória. Ainda que a gratuidade da justiça tenha sido indeferida em ação ajuizada anteriormente, a cópia da CTPS do agravante demonstra que ele recebe um salário modesto e exigir o recolhimento das custas, em vista de sua atual situação financeira, corresponde a negar-lhe acesso à Justiça ou, ao menos, ao segundo grau de jurisdição. Restabelecimento da gratuidade da justiça que se impõe. Hipótese em que não se exige o pagamento das custas e despesas processuais referentes à ação julgada extinta, conforme entendimento do C. STJ. Recurso provido
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