TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA - AADC. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. Embargos de declaração não conhecidos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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