TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO DESPROVIDO.
Recurso defensivo interposto contra sentença que condenou o acusado às penas de 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1350 (um mil, trezentos e cinquenta) dias-multa, à razão unitária mínima pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Pedidos de absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, de aplicação do princípio da consunção ou de reconhecimento da continuidade delitiva entre as infrações, bem como de fixação das penas-bases nos patamares mínimos legais. Absolvição inviável. Materialidade e autoria positivadas. Apreensão de 70g (setenta gramas) de maconha, acondicionados em 51 (cinquenta e um) tabletes etiquetados com os dizeres: «MACONHA DE 5"; de 186g (cento e oitenta e seis gramas) de cocaína, distribuídos em 163 (cento e sessenta e três) unidades individuais de consumo com os inscritos «PÓ de 3 «, «CELEBRIDADE DE 10» e «CELEBRIDADE DE 20"; e de 9g (nove gramas) de crack, distribuídos em 49 (quarenta e nove) sacos plásticos incolores contendo os inscritos «CK DE 10". Fatos narrados na denúncia restaram seguramente confirmados pelos depoimentos prestados em juízo pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do apelante. Contexto em que se deu a prisão em flagrante, com a apreensão de diversidade e de considerável quantidade de entorpecentes, além de um rádio transmissor, deixa claro que o acusado estava associado de forma permanente e estável à organização criminosa responsável pelo tráfico na localidade. Inviáveis a aplicação do princípio da consunção e o reconhecimento da continuidade delitiva entre as infrações. Pluralidade de condutas e diversidade de crimes de espécies distintas, provenientes de desígnios autônomos, sem vínculo subjetivo entre as infrações penais. Ausência de liame obrigatório de meio e fim apto a autorizar a absorção de uma figura típica pela outra. Dosimetria inalterada. Penas-bases já fixadas nos patamares mínimos. Prequestionamento que não se conhece. DESPROVIMENTO do recurso defensivo. Mantida, integralmente, a sentença guerreada.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito