TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que acolheu apenas parcialmente a exceção de pré-executividade. Execução baseada em Cédula de Produto Rural, com informações claras e acessíveis, regularmente assinada pelas partes e duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial. Falta de indicação da taxa diária de juros não desnatura o título, porque a taxa mensal e anual permitem a aferição do índice diário. Petição inicial da execução está instruída com memória de cálculo que permite a verificação de todos os valores que integram o saldo devedor, sem prejuízo algum à defesa. Possibilidade da capitalização dos juros. Verificação de contratos anteriores dependia da necessária interposição de embargos. Inexistência de nulidade. Recurso desprovido
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