TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NA FORMA DO INCISO III, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 932. I- CASO EM EXAME A
insurgência da Agravante aponta, como recorrida, a decisão proferida no ID 161855939, que rejeitou sua peça nos autos principais, por considerar que a execução é lastreada em título executivo extrajudicial.
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