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DOC. 538.1840.4481.5533

TJSP. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.

Indeferida a gratuidade processual e determinado o recolhimento das custas iniciais, a autora quedou-se inerte. Processo extinto sem julgamento do mérito. Na apelação a recorrente afirma fazer jus à justiça gratuita, circunstância preclusa que não foi decidida em sentença. Matéria totalmente dissociada do quanto decidido na origem. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. CPC, art. 1.016, II. Impossibilidade de conhecimento. RECURSO NÃO CONHECIDO

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