TJSP. Direito processual civil e do consumidor. Apelações. Inovação recursal em relação aos fundamentos da pretensão de indenização por dano moral. não conhecimento. Legitimidade da parte ré Titular da relação jurídica que fundamenta a pretensão de direito material. Regime jurídico de correção monetária e juros moratórios previsto na lei 14.905/2024. Aplicação, por ser norma de ordem pública e de acordo com entendimento fixado nos tribunais superiores. Recurso da parte autora não conhecido. Recurso da parte ré desprovido. Determinação de aplicação do regime jurídico de correção monetária e juros moratórios previsto na Lei 14.905/2024. I. Caso em exame 1. Os Recursos. Apelações interpostas pela parte autora e pelo réu BRUNO contra sentença de parcial procedência dos pedidos veiculados em ação declaratória de rescisão contratual com indenização por dano moral, fundada em contrato de compra/venda e prestação de serviço de instalação de bem móvel (portão elétrico basculante). II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) é possível o conhecimento de fatos objetos de inovação recursal, não cognoscíveis de ofício; (ii) o réu BRUNO é parte legítima para compor o polo passivo da ação. III. Razões de decidir 3. Questões objeto de inovação em sede recursal, incognoscíveis de ofício, não devem ser conhecidas sob pena de supressão de instância. Nas razões de apelação o autor inova sobre fatos para fundamentar o pedido de indenização por dano moral, questão que não pode ser conhecida sob pena de supressão de instância. 4. São legitimados na ação os sujeitos titulares da relação jurídica que fundamenta a pretensão de direito material veiculada na petição inicial. No caso, as provas constantes nos autos permitem concluir que o apelante BRUNO (juntamente com o sócio dele, o réu DEVANIR) é que foram contratados, não a pessoa jurídica apontada nos autos, que nem mesmo foi qualificada com o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 5. Reconhecido pelo Colendo STJ (STJ) a aplicação imediata e de ofício pelo juiz, inclusive em execução, a natureza de ordem pública e índole processual do regime de juros instaurado no CCB/2002 (CC/2002) no REsp. Acórdão/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 176), é válido esse entendimento para o novo sistema instaurado pela Lei 14.905/2024. Aplicação ao caso, observadas a preservação do sistema anterior até ao início da vigência do atual e apuração por cálculos aritméticos. IV. Dispositivo e teses 5. Recurso do autor não conhecido. Recurso da ré conhecido e desprovido. Determinação de aplicação do regime jurídico de correção monetária e juros moratórios previsto na Lei 14.905/2024. Teses de julgamento: «1. A inovação recursal impede o conhecimento do recurso. 2. São legitimados os sujeitos titulares da relação jurídica que fundamenta a pretensão de direito material veiculada na ação"
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