TST. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR (CDC, art. 28). VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A discussão consiste na validade do direcionamento da execução aos sócios, ante a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada. 2. Essa primeira Turma definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em tese, pode acarretar afronta ao devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), ao contraditório e/ou à ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). 3. De acordo com a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (CDC, art. 28), é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios pelo mero inadimplemento do débito trabalhista ou quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 4. Nessa toada, a Corte a quo, ao responsabilizar os sócios agravantes pelo débito oriundo desta reclamação, ainda que ausente prova de ato ilícito por eles praticado, não incorreu em ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à legalidade, de modo que incólumes os dispositivos constitucionais apontados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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