TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Religação de energia elétrica. Prova de adimplemento das faturas que antecederam, em até noventa dias, a data do corte. Circunstância elencada no título executivo judicial como condição suficiente e necessária para o restabelecimento da energia elétrica. Impossibilidade de se rediscutir matéria já decidida por decisões anteriores já transitadas em julgado. Recurso não provido.
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