TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DA RÉ -
Alegação de ilegitimidade passiva. Não acolhimento. Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição (Súmula 359/STJ). Preliminar afastada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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