TJSP. Agravo de instrumento. Cédula de crédito. Ação de execução por título extrajudicial. Pretendida expedição de ofícios a instituições financeiras digitais («fintechs»), com vistas a obter informações sobre a existência de eventuais ativos financeiros em nome dos executados, com o pronto bloqueio dos saldos porventura localizados. Indeferimento. Irresignação procedente. Circunstância em que nada garante que as inúmeras «fintechs» em atuação no território nacional estejam cadastradas no sistema Sisbajud. A isso se somam as considerações de que a execução se processa no interesse do credor e de que a pretendida expedição de ofícios não caracterizará gravame indevido ou adicional para os executados, além do que não representará grande encargo para o serviço judiciário. Precedentes da Câmara. Deram provimento ao agravo
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