TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Segundo entendimento desta Corte (Súmula 372, I), o justo motivo corresponde à prática de atos faltosos pelo empregado, que representem a quebra da fidúcia entre as partes, e não a mero ato unilateral, atinente a questões de reestruturação administrativa interna da empresa. Na hipótese dos autos, registra o Tribunal Regional que «o autor já adquirira o direito à continuidade da gratificação de função ainda antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, cumprindo todos os requisitos do exercício do direito que a Súmula 372 entendia contido no CLT, art. 468". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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