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DOC. 538.4663.4392.7210

TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória de propriedade. Insurgência em face da improcedência do pedido. Reforma impertinente. Parte autora que alega ter adquirido, em conjunto com o irmão falecido, genitor dos apelados, o imóvel em questão, tendo sido colocado em nome do irmão apenas pelos costumes da época, já que ele era o único homem da família. Ausência de provas quanto ao dispêndio de valores com a aquisição do terreno ou construção. Ausência sequer de menção quanto aos valores da negociação ou parcela de contribuição das requerentes. Contas de consumo e gastos com reformas que não é suficiente para comprovar a copropriedade. Circunstâncias que indicam que a permanência das autoras no imóvel se deu pelo vínculo de parentesco, e que se assemelha a comodato. Preliminar de cerceamento de defesa. Afastada. Parte que pleiteou genericamente pela produção de prova testemunhal apenas na exordial. Determinada a especificação de provas, a parte recorrente quedou-se inerte. Litigância de má-fé pleiteada em sede de contrarrazões. Afastada. Argumentos externados pelo recorrente que implicam em efetiva defesa de seus direitos. Eventuais excessos e alegada má-fé não detectados. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO

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