TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E LESIVIDADE. CONCURSO PÚBLICO.
Ação Popular ajuizada alegando a violação de dispositivos legais pela não reserva de 5% das vagas para candidatos deficientes em concurso da PGE-SP. Sentença que indeferiu a petição inicial, com base no CPC, art. 485, VI. Ausência de demonstração de ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público que justificasse a ação popular. Edital do concurso que reservou vagas para deficientes, conforme a legislação pertinente, não havendo violação aos direitos dos candidatos. Indeferimento da inicial que é de rigor. Inteligência do, LXXIII, da CF/88, art. 5º, e Lei 4.717, de 29 de junho de 1965, que a regulamenta a Ação Popular. Precedentes. Remessa necessária improvida, mantendo a sentença que indeferiu a petição inicial da ação popular
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