TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - UTILIZAÇÃO DA EMPRESA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DE ILÍCITOS - DESVIO DE FINALIDADE CONFIGURADO - SEQUESTRO DE BENS - ÔNUS DA PROVA DO AGRAVANTE QUANTO À ORIGEM LÍCITA DO PATRIMÔNIO - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS - NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA - RECURSO DESPROVIDO.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica é cabível quando demonstrado o uso da empresa para ocultação de bens pessoais do sócio, especialmente quando há condenação penal transitada em julgado indicando desvio de finalidade. O ônus de demonstrar a origem lícita dos bens sequestrados recai sobre a parte que se opõe à constrição, não podendo ser exigida da exequente a individualização de quais bens foram adquiridos com o produto do ilícito. A compensação de eventuais créditos alegados pelo executado contra o exequente não pode ser realizada no cumprimento de sentença, devendo ser discutida em ação própria.
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