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DOC. 538.6476.8000.1627

TJSP. Apelação. Ação anulatória de ato jurídico (autos apensos, 1001338-07.2023). Doação de bem imóvel. Improcedência. Ação de cobrança. Parcial procedência. Julgamento conjunto dos processos. Insurgência do autor da ação anulatória (Amauri) e da autora da ação de cobrança (Marilda). Descabimento. Ação anulatória. Doação de imóvel ocorrida por ocasião do desquite dos genitores do autor, contudo, nunca registrada na respectiva matrícula. Quarenta anos após, o bem foi vendido pelo genitor sobrevivente. Adquirente de boa-fé, pois, ausente prova da má-fé ou de conluio. Reconhecimento. Ação de cobrança. Autora que não comprou que, da venda, seus dois irmãos, um deles o réu da ação de cobrança, teriam recebido valores pela venda. Réu da ação de cobrança que admitiu o recebimento de determinado valor e ofertou regularização junto à autora. Das provas obtidas, melhor solução é aquela em que a autora deve receber o valor proposto pelo réu, correspondente à parte do genitor sobrevivente, devendo perseguir, em ação própria, o recebimento do restante, que seria a meação de sua falecida genitora. Sentença que não comporta reparos. Apelações não providas

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