TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Decisão agravada que concedeu a tutela antecipada de urgência, para o fim de impor à ré o dever de autorizar e custear o uso do medicamento Abemaciclibe 150 mg, um comprimido de 12/12h, via oral, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 50.000,00. Insurgência da ré. Não acolhimento. Requisitos para a concessão da tutela de urgência que foram demonstrados no caso em tela. Paciente diagnosticada com neoplasia de mama. Alegado não preenchimento das diretrizes de utilização da ANS que não afasta, de plano, a obrigação quanto ao seu fornecimento. Inteligência do art. 10, §§ 12 e 13, I e II, da Lei dos Planos de Saúde. Existência de notas técnicas do NatJus/SP com pareceres favoráveis à utilização do mesmo medicamento em casos semelhantes. Risco de dano, ademais, decorrente da possível evolução da doença. Precedentes desta Câmara. Valor da multa e prazo fixados que não comportam reparo, pois não se revelam desproporcionais. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v. 46228)
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