TJSP. agravo de execução penal. Recurso defensivo não provido. Pleito de concessão ao livramento condicional. Impossibilidade. Falta de requisito subjetivo. O reeducando cometeu recentemente falta disciplinar de natureza grave, demonstrando sua inaptidão a convivência em grupo e a falta de respeito às normas de conduta. Há risco concreto de frustrar-se o cumprimento da pena, recomendando-se, pois, que ele permaneça no regime em que se encontra até que demonstre que, de fato, está assimilando a terapêutica penal e comprove merecimento para a obtenção das benesses ora postuladas. Decisão mantida
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito