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DOC. 538.7981.4016.7210

TJSP. *CONTRATO -

Financiamento de veículo - Pretensão à revisão dos juros, bem como ao reconhecimento de abusividade das tarifas de cadastro, de registro de contrato e do seguro prestamista, com recálculo do pacto - Ação julgada improcedente - Insurgência pelo autor - Acolhimento parcial - TARIFA DE CADASTRO que já teve sua validade assentada através da Súmula 566/STJ, não se vislumbrando abusividade no valor pactuado, que fica conservado - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - REsp. repetitivo 1.578.533/SP, da lavra do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Tema 958/STJ, julgado em 28/11/2018, que fixou as teses a serem observadas - Comprovação da efetiva prestação do respectivo serviço e inexistência de abusividade no valor pactuado, que fica, portanto, conservado - SEGURO PRESTAMISTA vinculado ao contrato, contudo, que se mostra abusivo, considerando que não oportunizado ao consumidor o direito de escolha acerca da seguradora eleita - Aplicação da tese assentada no REsp. repetivo 1.639.320/SP, da lavra do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Tema 972/STJ, julgado em 12/12/2018 - Configuração de típica venda casada, prática ilegal, a teor do contido no CDC, art. 39, I - Precedentes - Valor pago que deverá ser restituído ao autor, de forma simples, sem qualquer interferência no contrato, q que somente agora restou relativizado - Sentença reformada, para julgar parcialmente procedente a ação - SUCUMBÊNCIA que continua carreada ao autor, considerando seu decaimento maior, observada a gratuidade sob a qual litiga - Recurso parcialmente provido, nos termos do presente acórdão.

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