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DOC. 538.8006.1622.8208

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLAROU ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, POR SUPOSTO DESINTERESSE DAS PARTES QUANTO À PRODUÇÃO DE PROVAS, BEM COMO DECRETOU A REVELIA DA PARTE RÉ EM AÇÃO DE CONHECIMENTO E QUE NÃO ESTÁ INCLUÍDA NO ROL DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.015.

Matéria que não se encontra no rol taxativo do CPC, art. 1.015. Ausência de demonstração de urgência, o que torna inaplicável a teoria mitigada do cabimento de agravo de instrumento. Falta de requisito de admissibilidade. Decisão impugnada que não será atingida pela preclusão, nos termos do art. 1009, §§ 1º e 2º do mesmo diploma legal. Precedentes. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE, NA FORMA DO CPC, art. 932, III.

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