TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Os excertos transcritos no recurso de revista não se prestam à satisfação do ônus imposto à parte recorrente no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Deveras, estranhos ao acórdão recorrido, não revelam aos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional de origem para solucionar lide. 2. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.
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