TJRJ. Agravo de instrumento. Ação civil pública direcionada ao afastamento e posterior destituição do réu do cargo de Conselheiro Tutelar. Decisão de indeferimento do pedido antecipatório dos efeitos da tutela que merece reforma. Contexto documental contundente no sentido de que o réu, ao se interessar por organizar uma atividade empresária sozinho, na qualidade de empresário individual, e quando já exercente do cargo público, pretendeu conduzi-la e organizá-la por seus próprios meios. Fortes indícios de infringência dos arts. 18 e 46 da Lei Municipal de Belford Roxo 1.528/2015, os quais tratam do regime de dedicação exclusiva no cargo de Conselheiro Tutelar. Induvidosa a verossimilhança do direito posto em juízo. Quanto ao periculum in mora, está diretamente relacionado à importância do cargo, o qual caracteriza serviço público relevante e estabelece a presunção de idoneidade moral, com o fim especial de proteção integral de crianças e adolescentes. Qualquer situação de ilegalidade caracteriza ruptura com a própria finalidade da norma. Afastamento liminar que se impõe. Recurso provido.
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