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DOC. 539.0709.8914.4430

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - ÔNUS DA PROVA. INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. LICENÇAS E AFASTAMENTOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Nos processos que tramitam sob o procedimento sumaríssimo, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista, à luz do § 9º do CLT, art. 896, na hipótese em que a parte recorrente indica apenas violação de dispositivos de natureza infraconstitucional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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