TJSP. Apelação Criminal. Furto qualificado. Concurso de pessoas. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Ação delitiva presenciada por testemunha. Douglas confessou a imputação e incriminou Dalvaro. Erro de tipo não configurado. Conjunto probatório evidencia que Dalvaro tinha plena ciência da ilicitude de sua conduta. Qualificadora comprovada pela prova oral. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Pena-base de ambos os réus revertida ao mínimo legal. «Res furtiva» recuperada. Ausência de prejuízo para a vítima. Multirreincidência implica em maior reprovação. Regime prisional de Douglas abrandado para o inicial semiaberto. Detração Penal deverá ser analisada pelo Juízo da Execução Penal. Reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recursos parcialmente providos.
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