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DOC. 539.2381.9361.9947

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DAS PARTES. FASE CONCILIATÓRIA INFRUTÍFERA. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE.

Se infrutífera a fase conciliatória prevista pela Lei 14.181/21, impõe-se a repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, com a imposição de limitação dos descontos, a fim de preservar o mínimo existencial do devedor.

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