Carregando…

DOC. 539.3083.8289.5633

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (POR DUAS VEZES) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - CODIGO PENAL, art. 59 - REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E PERSONALIDADE DO AGENTE - CABIMENTO. -

Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de furto qualificado, a partir das provas constantes dos autos, deve-se manter a condenação do acusado e negar o pleito absolutório. - Havendo reparo a ser feito no que tange à sanção fixada na sentença, cabe a esta Instância ad quem fazê-lo, a fim de se alcançar a tríplice função da pena. - Devem ser reanalisadas as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, se estas foram, equivocadamente, consideradas em desfavor do agente. - A mera afirmação de que a culpabilidade é desfavorável ao réu por ter consciência da ilicitude de seu ato, podendo determinar-se de acordo com esse entendimento, não justifica, por si só, a sua valoração negativa. - A circunstância judicial da personalidade deve levar em consideração aspectos sociais, psicológicos e comportamentais da vida do agente. Assim, inexistindo nos autos um estudo técnico a elucidar o real caráter da pessoa, não há que se falar na análise desfavorável da referida circunstância judicial.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito