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DOC. 539.3313.1720.0552

TJSP. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA DE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE.

Autora portadora de CID G.30 (doença de Alzheimer) e requereu a isenção do imposto por alienação mental. 1- Apelante que em recurso afirma também possuir Parkinson. Inadmissibilidade. Alteração da causa de pedir possível apenas até o saneamento do processo, ex vi do CPC, art. 329, II. Recurso não conhecido neste ponto. 2- Isenção do imposto em razão da doença de Alzheimer poder resultar em alienação mental. STJ já decidiu pela possibilidade de os portadores desse mal terem direito à isenção do imposto de renda. Precedentes do STJ e deste E. TJSP. Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ - 3- isenção parcial da contribuição previdenciária. Necessidade de observar a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 317. Ausência de lei regulamentadora no âmbito municipal. Descabimento da isenção. 4- Ilegitimidade do Município. Ocorrência. CAMPREV que é autarquia com personalidade jurídica e financeira próprias. Lei Complementar 10/2004, art. 92 que determina que compete à CAMPREV reter o imposto de renda dos proventos. 5- Sentença reformada. Recurso parcialmente provido

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