TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DE HORAS IN ITINERE APENAS COM RELAÇÃO AO PERÍDO DE TRABALHO NO TRECHO URBANO. ARGUMENTO RELATIVO À EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO A PRÉ-FIXAÇÃO DO TEMPO DESTINADO AO DESLOCAMENTO URBANO TRAZIDO SOMENTE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO OPERADA .
Cinge-se a controvérsia em definir se há preclusão quanto ao argumento da empresa reclamada de que há cláusula normativa prevendo o pagamento de apenas 1h30min para os trabalhadores transportados diretamente para a lavoura nos períodos de entressafra. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho de origem manteve a condenação ao pagamento de horas in itinere nas entressafras. Assim, não merece provimento o agravo regimental, no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, consubstanciada no fato de que a ré arguiu o fato impeditivo do direito do autor apenas em razões de embargos de declaração, não fazendo nenhuma alusão em recurso ordinário, razão pela qual se operou a preclusão. Agravo desprovido.
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