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DOC. 539.5543.5417.8861

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DE HORAS IN ITINERE APENAS COM RELAÇÃO AO PERÍDO DE TRABALHO NO TRECHO URBANO. ARGUMENTO RELATIVO À EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO A PRÉ-FIXAÇÃO DO TEMPO DESTINADO AO DESLOCAMENTO URBANO TRAZIDO SOMENTE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO OPERADA .

Cinge-se a controvérsia em definir se há preclusão quanto ao argumento da empresa reclamada de que há cláusula normativa prevendo o pagamento de apenas 1h30min para os trabalhadores transportados diretamente para a lavoura nos períodos de entressafra. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho de origem manteve a condenação ao pagamento de horas in itinere nas entressafras. Assim, não merece provimento o agravo regimental, no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, consubstanciada no fato de que a ré arguiu o fato impeditivo do direito do autor apenas em razões de embargos de declaração, não fazendo nenhuma alusão em recurso ordinário, razão pela qual se operou a preclusão. Agravo desprovido.

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