TJSP. Apelação criminal. Receptação e desobediência. Art. 180, «caput», e art. 330, ambos na forma do art. 69, todos do CP. Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência probatória incabível. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas, para ambos os delitos. Idoneidade dos depoimentos dos policiais. Dolo configurado, examinando-se as circunstâncias que envolvem as infrações e a própria conduta do agente. Penas corretamente aplicadas. Regime aberto, o mais benéfico, nada por modificar. Inviável a substituição por restritiva de direitos ou Sursis por ausência dos requisitos subjetivos, estando o apelante a responder por outro gravíssimo processo, já condenado em segunda instância, inclusive. Negado provimento ao recurso
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